Sobre Nós

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APRESENTAÇÃO

O Departamento de Investigação & Desenvolvimento do Instituto Superior Miguel Torga é uma estrutura organizativa, de natureza interdisciplinar, que tem como missão a promoção, apoio, dinamização, coordenação e difusão da investigação científica nas áreas das Ciências Sociais, das Ciências do Comportamento, das Ciências Empresariais e das Tecnologias de Informação e Comunicação (nomeadamente em Serviço Social, Sociologia, Psicologia, Antropologia, Economia, História, Ciência Política, Direito, Comunicação, Informática, Gestão e Gestão de Recursos Humanos) e domínios afins.

O DI&D integra a Comissão de Ética (CE-ISMT), o Centro Interdisciplinar de Investigação Psicossocial (CIIPSO), e promove a disseminação de duas revistas científicas revistas por pares.

OBJETIVOS

  • Desenvolver, promover, aprovar e apoiar atividades e projetos de investigação nas Ciências Sociais e do Comportamento;
  • Promover uma política de investigação conjunta e transversal às áreas disciplinares e linhas de investigação, fomentadora da criação de equipas interdisciplinares;
  • Apoiar os projetos de investigação conduzidos pelos coordenadores das linhas de investigação;
  • Coordenar as relações institucionais com outros departamentos, laboratórios ou centros que prossigam objetivos de investigação e desenvolvimento, particularmente aqueles com os quais o ISMT tem protocolo e com aqueles que integram membros do DI&D;
  • Contribuir para que os projetos de investigação apresentados pelos membros do Departamento de Investigação sejam reconhecidos e apoiados por entidades nacionais e/ou estrangeiras;
  • Contribuir para o intercâmbio e cooperação científica entre organismos e departamentos nacionais e internacionais ligados à investigação;
  • Prestar serviços às comunidades académica e científica e à sociedade em geral;
  • Promover e apoiar a realização de ações de formação avançada para investigadores;
  • Promover a participação de estudantes do ensino superior pré-graduados, graduados e pós-graduados em atividades e projetos de investigação;
  • Promover a integração de projetos de investigação em estudos pós-graduados;
  • Estimular a divulgação e a publicação de investigação, disseminando o conhecimento científico na comunidade.
  • Promover uma política editorial que privilegie a publicação de monografias, de relatórios de investigação e de revistas científicas no âmbito das Ciências Sociais e do Comportamento;
  • Promover encontros científicos nacionais e internacionais.

EQUIPA

Helena Espírito Santo, Ph.D. (Coordenadora)

Bruno Cordeiro, Ms. (Colaborador)

REGULAMENTO

Artigo 1º – Definição

  1. O Departamento de Investigação & Desenvolvimento (DI&D) do Instituto Superior Miguel Torga (ISMT), adiante designado por Departamento (ou pelo acrónimo DI&D), é uma estrutura organizacional, de natureza interdisciplinar, que tem como missão a promoção, apoio, dinamização, coordenação e difusão da investigação científica nas áreas das Ciências Sociais, das Ciências do Comportamento, das Ciências Empresariais e das Tecnologias de Informação e Comunicação (nomeadamente em Serviço Social, Sociologia, Psicologia, Antropologia, Economia, História, Ciência Política, Direito, Comunicação, Informática, Gestão e Gestão de Recursos Humanos) e domínios afins.

Artigo 2º – Instituição de Acolhimento

  1. O DI&D está integrado no Instituto Superior Miguel Torga, sendo um departamento diferenciado e autónomo que prossegue objetivos específicos e concorre para a missão e finalidade do Instituto.

Artigo 3º – Objetivos

1. São objetivos gerais do DI&D:

  1. Desenvolver, promover, aprovar e apoiar atividades e projetos de investigação em Ciências Sociais, Ciências do Comportamento, Ciências Empresariais e das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  2. Promover uma política de investigação conjunta e transversal às áreas disciplinares e linhas de investigação, fomentadora da criação de equipas interdisciplinares;
  3. Apoiar os projetos de investigação conduzidos pelos coordenadores das linhas de investigação junto da FCT ou outras entidades financiadoras;
  4. Coordenar as relações interinstitucionais com entidades que prossigam objetivos de investigação e desenvolvimento, particularmente aquelas com os quais o ISMT tem protocolo e com aquelas que integram membros do DI&D;
  5. Contribuir para que os projetos de investigação apresentados pelos membros do DI&D sejam reconhecidos e apoiados por entidades nacionais e/ou estrangeiras;
  6. Contribuir para o intercâmbio e cooperação científica entre organismos e departamentos nacionais e internacionais ligados à investigação;
  7. Prestar serviços às comunidades académica e científica e à sociedade em geral;
  8. Promover e apoiar a realização de ações de formação avançada para investigadores;
  9. Promover a participação de estudantes do ensino superior pré-graduados, graduados e pós-graduados em atividades e projetos de investigação;
  10. Promover a integração de projetos de investigação em estudos pós-graduados;
  11. Estimular a divulgação e a publicação de investigação, disseminando o conhecimento científico na comunidade.
  12. Promover uma política editorial que privilegie a publicação de monografias, de relatórios de investigação e de artigos em revistas científicas no âmbito áreas científicas do DI&D;
  13. Promover encontros científicos nacionais e internacionais.

Artigo 4º – Constituição

  1. O DI&D é constituído por investigadores do ISMT e investigadores externos ao Instituto que o desejarem e cuja produção científica se inscreva nas áreas científicas e na política de investigação prosseguida. Os investigadores externos ao ISMT, contudo, não podem ser em número superior aos investigadores vinculados ao ISMT, nem exercer funções de Coordenação do DI&D. Estão incluídos os docentes, outros investigadores de estudos pós-graduados e colaboradores em trabalhos de investigação com a participação de investigadores do ISMT.
  2. Os membros do DI&D podem ser integrados, associados e colaboradores.
    1. É membro integrado, o investigador doutorado em tempo integral/regime de exclusividade do ISMT que reúne as condições previstas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e assegura uma produção científica regular na Linha de Investigação a que pertence. É, ainda, membro integrado o bolseiro ou o doutorado que tenha um contrato com o DI&D, com duração total de pelo menos um ano. Um membro integrado pode ser membro colaborador noutra instituição, desde que realize atividade de investigação com duração total mínima de um ano no DI&D. A percentagem total de tempo de dedicação à investigação nas duas instituições nunca deverá ultrapassar os 100%;
    2. É membro associado o investigador que, não pertencendo ao ISMT, realiza atividades de investigação de caráter duradouro/permanente nesta unidade, mediante parecer favorável da Comissão Científica, e com parecer favorável da instituição a que pertença;
    3. É membro colaborador todo o investigador que desenvolva atividades de pesquisa, incluindo estudantes de pós-graduação e bolseiros, no âmbito dos grupos de investigação, por um período mínimo de um ano.

Artigo 5º – Órgãos

  1. São órgãos do DI&D:
    1. Coordenação;
    2. Comissão de Investigação;
    3. Comissão Científica;
    4. Comissão de Ética;
    5. Comissão externa de Acompanhamento.

Artigo 6º – Coordenação

  1. Integram a Coordenação do DI&D:
    1. Coordenadores que são professore(a)s doutorado(a)s associados ou auxiliares com vínculo ao ISMT.
    2. Uma assessoria composta por um(a) doutorado(a) que tem por missão coadjuvar os coordenadores.
    3. A coordenação deve ser composta por um mínimo de três e um máximo de quatro membros.

2. Compete à Coordenação:

  1. Presidir à Comissão de Investigação e à Comissão Científica, dando cumprimento às decisões tomadas pelas mesmas;
  2. Representar o DI&D;
  3. Definir a política e dirigir as atividades do DI&D;
  4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos de investigação em curso;
  5. Deliberar sobre a política editorial;
  6. Articular com a Comissão Científica, propondo a criação, extinção ou reestruturação de linhas de investigação;
  7. Intermediar a afetação de recursos humanos e materiais às atividades de investigação junto da instituição de acolhimento;
  8. Assegurar a gestão do DI&D;
  9. Convocar as reuniões da Coordenação, Comissão Científica e Comissão de Investigação do DI&D;
  10. Assegurar o cumprimento das deliberações da Coordenação do DI&D;
  11. Propor a aprovação de protocolos com instituições similares e/ou entidades prestadoras de serviços, no âmbito das atribuições do DI&D.

3. Eleição e duração do mandato da Coordenação:

  1. A Coordenação é eleita pela Comissão Científica. A Comissão Científica elege dois coordenadores do DI&D, assegurando preferencialmente a representação de duas áreas científicas do DI&D.
  2. A decisão da eleição dos coordenadores, para cada triénio, cabe à Comissão Científica.
  3. A eleição é efetuada por voto secreto, tendo direito a voto todos os membros da Comissão Científica.
  4. Podem candidatar-se a coordenadores os membros integrados do DI&D que sejam Professores Doutorados do ISMT em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva.
  5. O mandato da Coordenação é de três anos.
  6. A eleição decorre no mês de Junho.

Artigo 7º – Composição e Competências da Comissão de Investigação

  1. Esta Comissão integra os coordenadores do DI&D e os Coordenadores das linhas de investigação (Artigo 11º).
  2. Os Coordenadores das linhas de investigação são eleitos pelos membros que integram a respetiva linha.
  3. Compete à Comissão de Investigação:
    1. Supervisionar a atividade científica dos grupos/linhas de investigação;
    2. Avaliar, emitir pareceres e aprovar projetos de investigação (ver Artigo 12º);
    3. Dinamizar encontros científicos;
    4. Elaborar relatórios anuais de atividade científica e planos de atividades;
    5. Coordenar todas as ações relacionadas com processos de avaliação do DI&D;
    6. Providenciar o acesso a equipamento comum afeto ao DI&D.
    7. Esta Comissão reúne ordinariamente com periodicidade trimestral, reunindo extraordinariamente, sempre que pertinente, por convocatória dos membros.

Artigo 8º – Composição e Competências da Comissão Científica

  1. Esta Comissão integra os investigadores integrados doutorados ou aqueles que, sem a qualificação de doutor, integrem a carreira de investigação em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar nas áreas das Ciências Sociais, Ciências do Comportamento, Ciências Empresariais e das Tecnologias de Informação e Comunicação do ISMT.
  2. Compete a esta Comissão:
    1. Aprovar as revisões do Regulamento do DI&D;
    2. Aprovar os seus planos e relatórios de atividades anuais do DI&D;
    3. Eleger os Coordenadores das linhas de investigação;
    4. Regulamentar sobre a propriedade material e intelectual do DI&D;
    5. Decidir sobre a admissão e exoneração de membros do DI&D;
    6. Nomear, anualmente, os membros da Comissão de Ética;
    7. Nomear a Comissão externa de Acompanhamento.
  3. Esta Comissão reúne anualmente.

Artigo 9º – Composição e Competências da Comissão de Ética

  1. É missão desta Comissão promover os mais altos padrões de integridade científica e dar a devida consideração às questões éticas e sociais decorrentes da atividade científica. Assim, na revisão ética dos estudos vai esforçar-se para proteger os direitos, a dignidade, a segurança e o bem-estar de todos os participantes reais e potenciais.
  2. Esta Comissão integra três investigadores integrados doutorados e/ou especialistas de reconhecido mérito nas áreas das Ciências Sociais, Ciências do Comportamento, Ciências Empresariais ou das Tecnologias de Informação e Comunicação do ISMT. Integrará ainda, como consultor, um aluno do primeiro ciclo ou do segundo ciclo designado pela Associação de Estudantes.
  3. Os membros da Comissão são propostos pela Coordenação ao Conselho Científico.
  4. Esta Comissão reúne-se sempre que sejam submetidos projetos para revisão ética.
  5. Compete a esta Comissão:
    1. Preparar as diretrizes em relação às questões éticas que podem surgir a partir de atividades de investigação no ISMT;
    2. Atualizar as diretrizes sempre que necessário;
    3. Elaborar Formulários de candidatura;
    4. Elaborar Formulários de Informação e de Consentimento;
    5. Rever todos os estudos que envolvam seres humanos, designadamente: os projetos submetidos por investigadores do DI&D; os projetos submetidos por alunos; e as investigações realizadas com alunos do ISMT, com funcionários da instituição ou com os utentes dos serviços de apoio psicológico do ISMT;
    6. Dar opinião imparcial aos participantes e aos investigadores;
    7. Dar um parecer favorável com base na decisão unânime dos membros da Comissão, e não em decisão por maioria. No caso de qualquer membro expressar uma preocupação séria sobre uma proposta de investigação particular e o investigador não for capaz de responder à preocupação do membro relevante da Comissão, poderá ser convocada uma reunião extraordinária da Comissão para resolver as questões pendentes.
  6. Os coordenadores dos projetos de investigação e os orientadores das teses são responsáveis por assegurar que os investigadores e alunos envolvidos nas investigações conhecem as Diretrizes Éticas de Investigação com Seres Humanos do ISMT.

Artigo 10º – Composição e Competências da Comissão externa de Acompanhamento

  1. A Comissão Externa de Acompanhamento é constituída por três investigadores de reconhecido mérito.
  2. Os elementos da Comissão Externa de Acompanhamento são convidados pela Comissão Científica e nomeados por três anos.
  3. Compete à Comissão Externa de Acompanhamento proceder à análise do funcionamento do DI&D, devendo visitar anualmente e emitir parecer sobre o plano e relatório de atividade, assim como o orçamento.

Artigo 11º – Linhas de Investigação

  1. As linhas de investigação concretizam a política de investigação do DI&D nas áreas das Ciências Sociais, Ciências do Comportamento, Ciências Empresariais e das Tecnologias de Informação e Comunicação, através de objetivos de longo prazo que presidem à organização e à execução dos projetos de investigação neles inscritos.
  2. Para efeitos de organização e coordenação das atividades de investigação, cada linha de investigação organiza-se em projetos de investigação nela inscritos e aprovados.

Artigo 12º – Projetos de Investigação

  1. Consideram-se projetos de investigação as atividades de investigação científica que visem objetivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.
  2. Os projetos de investigação correspondem a domínios relevantes dentro das linhas de investigação e são coordenados por um investigador doutorado do DI&D.
  3. O Investigador Responsável apresenta o Projeto de Investigação à Comissão Coordenadora que decidirá sobre a sua admissibilidade e sobre a Linha em que deve ser integrado.
  4. Os Projetos de Investigação devem implicar:
    1. A inclusão de alunos pós-graduados e a sua expressão em dissertações de mestrado ou teses de doutoramento;
    2. A publicação dos resultados do projeto em revistas científicas, preferencialmente referenciadas em bases de dados internacionais;
    3. A divulgação em encontros promovidos pelo DI&D e noutras reuniões científicas nacionais e internacionais.
    4. Para efeitos de avaliação, findo o período previsto de execução do projeto de investigação, o investigador coordenador do projeto terá que apresentar ao Coordenador da linha em que se inscreve o respetivo relatório científico, sendo este apresentado e discutido em sede de Comissão Coordenadora.
    5. O não cumprimento das normas e dos compromissos para com os relatórios da unidade ou a falta de produtividade, serão apreciados em Comissão Científica, que decide sobre a continuidade dos mesmos no Plano de Atividades do DI&D.

Artigo 13º – Avaliação

  1. Anualmente, o DI&D promoverá uma avaliação dos projetos de investigação em curso, recorrendo a um painel de especialistas por si designado, quando os projetos não forem avaliados e credenciados por outra instância reconhecida.
  2. Nesta avaliação serão tidos em conta os critérios definidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
  3. O DI&D elaborará e divulgará anualmente o relatório das suas atividades, até ao final de cada ano civil.

Artigo 14º – Regulamentação geral

  1. A regulamentação está de acordo como previsto no Decreto-Lei n.º 125/99 de 20 de Abril no que concerne às “Instituições particulares de investigação” (artigo 2º, alínea c).

Artigo 15º – Homologação

  1. A primeira homologação do Regulamento tem lugar em sede de Conselho Científico do Instituto Superior Miguel Torga.
  2. Todas as alterações posteriores ao Regulamento são votadas e aprovadas, por maioria, em reunião da Comissão Científica.

Artigo 16º – Fase de Instalação

  1. A fase de instalação dura dois anos. Por nomeação dos Conselhos Diretivo e Científico do ISMT, esta fase inicia-se em Novembro de 2011.
  2. No primeiro e segundo ano funciona a Coordenação e Assessoria.
  3. Findo este período de instalação inicia-se o funcionamento dos restantes órgãos.

Artigo 17º – Entrada em Vigor

  1. Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação.

Regulamento aprovado em 27 de novembro de 2013 pelo Conselho Científico do ISMT.